Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1180, MÓDULOS B05 /
B06 / B07
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460000 - BARUERI/SP
CNPJ: 04.711.147/0001-40
PROCESSO: 25351.022392/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária ATUALIZADA descrevendo a atividade
pleiteada (armazenar medicamento).
EMPRESA: M.J.L. DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME
ENDEREÇO: TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO CARVALHO,
N º 237
BAIRRO: ALDEIA CEP: 68040470 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 04.607.900/0001-52
PROCESSO: 25351.576982/2007-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 094608/10. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências,