Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.238, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1180, MÓDULOS B05 / B06 / B07
BAIRRO: TAMBORÉ CEP: 06460000 - BARUERI/SP
CNPJ: 04.711.147/0001-40
PROCESSO: 25351.022392/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária ATUALIZADA descrevendo a atividade pleiteada (armazenar medicamento).
EMPRESA: M.J.L. DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME
ENDEREÇO: TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO CARVALHO, N º 237
BAIRRO: ALDEIA CEP: 68040470 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 04.607.900/0001-52
PROCESSO: 25351.576982/2007-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 094608/10. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências,

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