Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.240, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: souza e delgado ltda
ENDEREÇO: avenida pedro alvares cabral 349
BAIRRO: souza CEP: 66613150 - BELÉM/PA
CNPJ: 08.393.709/0001-06
PROCESSO: 25351.511464/2011-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o relatório de inspeção emitido pela Vigilância sanitária, conforme descrito nos documentos de Instrução".
EMPRESA: SRM INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO SAVIANO, 270 - 2 andar
BAIRRO: parque ind bazoli saviano CEP: 06413205 - BARUERI/ SP
CNPJ: 11.016.450/0001-99
PROCESSO: 25351.511900/2011-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o Manual de Boas Práticas de Fabricação, Relação completa dos aparelhos e equipamentos que serão utilizados no Controle de Qualidade, Relação sucinta da natureza e espécie dos produtos ou substâncias com que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/ forma farmacêutica, condições especiais de controle/conservação), Relatório das instalações que a empresa dispõe 10 - Relatório Técnico contendo a descrição da aparelhagem disponível para as atividades pleiteadas, conforme descrito nos documentos de Instrução".
EMPRESA: ESSENCA PRODUTOS MÉDICOS E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: Rua da Paz, No- 1839
BAIRRO: CHÁCARA SANTO ANTONIO CEP: 04713002 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 58.840.703/0001-08
PROCESSO: 25351.485127/2011-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o relatório de inspeção inicial emitido pela Vigilância Sanitária do Município de São Paulo (SIVISA) 1132/11, conforme descrito nos documentos de Instrução. A documentação
apresentada não conclui sobre todos os pontos que foram observados na primeira inspeção. A listagem de medicamentos apresentada não informa que classes e os medicamentos objeto da atividade pleiteada.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PELIZON
ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO NEVES N° 2512
BAIRRO: CENTRO CEP: 78890000 - SORRISO/MT
CNPJ: 12.921.106/0001-07
PROCESSO: 25351.487047/2011-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o relatório de inspeção emitido pela Vigilância sanitária, conforme descrito nos documentos de Instrução.

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