Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: souza e delgado ltda
ENDEREÇO: avenida pedro alvares cabral 349
BAIRRO: souza CEP: 66613150 - BELÉM/PA
CNPJ: 08.393.709/0001-06
PROCESSO: 25351.511464/2011-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o relatório de inspeção emitido pela Vigilância sanitária,
conforme descrito nos documentos de Instrução".
EMPRESA: SRM INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO SAVIANO, 270 - 2 andar
BAIRRO: parque ind bazoli saviano CEP: 06413205 - BARUERI/
SP
CNPJ: 11.016.450/0001-99
PROCESSO: 25351.511900/2011-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o Manual de Boas Práticas de Fabricação, Relação
completa dos aparelhos e equipamentos que serão utilizados no Controle
de Qualidade, Relação sucinta da natureza e espécie dos produtos
ou substâncias com que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/
forma farmacêutica, condições especiais de controle/conservação),
Relatório das instalações que a empresa dispõe 10 - Relatório
Técnico contendo a descrição da aparelhagem disponível para
as atividades pleiteadas, conforme descrito nos documentos de Instrução".
EMPRESA: ESSENCA PRODUTOS MÉDICOS E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: Rua da Paz, No- 1839
BAIRRO: CHÁCARA SANTO ANTONIO CEP: 04713002 - SÃO
PAULO/ SP
CNPJ: 58.840.703/0001-08
PROCESSO: 25351.485127/2011-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o relatório de inspeção inicial emitido pela Vigilância
Sanitária do Município de São Paulo (SIVISA) 1132/11,
conforme descrito nos documentos de Instrução. A documentação
apresentada não conclui sobre todos os pontos que foram observados
na primeira inspeção. A listagem de medicamentos apresentada não
informa que classes e os medicamentos objeto da atividade pleiteada.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PELIZON
ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO NEVES N° 2512
BAIRRO: CENTRO CEP: 78890000 - SORRISO/MT
CNPJ: 12.921.106/0001-07
PROCESSO: 25351.487047/2011-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não apresentou o relatório de inspeção emitido pela Vigilância sanitária,
conforme descrito nos documentos de Instrução.