Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TRANSGENIO CAMPINAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
ENDEREÇO: RUA MANOEL FRANCISCO MENDES No- 611
BAIRRO: JARDIM DO TREVO CEP: 13030110 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 00.225.119/0001-62
PROCESSO: 25351.262275/2010-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: M.J.L. DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME
ENDEREÇO: TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO CARVALHO,
N º 237
BAIRRO: ALDEIA CEP: 68040470 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 04.607.900/0001-52
PROCESSO: 25351.576982/2007-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do
Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
EMPRESA: rapido ipora transportes de cargas ltda
ENDEREÇO: rua presidente kennedy, Qd 06 Lt 07
BAIRRO: setor central CEP: 76200000 - IPORÁ/GO
CNPJ: 00.673.682/0001-01
PROCESSO: 25351.603560/2010-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do
Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
EMPRESA: TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N° 2463, BLOCO
B
BAIRRO: ROCHDALE CEP: 06220040 - OSASCO/SP
CNPJ: 52.871.738/0001-28
PROCESSO: 25351.201580/2007-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.