Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.242, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: TRANSGENIO CAMPINAS TRANSPORTES LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA MANOEL FRANCISCO MENDES No- 611
BAIRRO: JARDIM DO TREVO CEP: 13030110 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 00.225.119/0001-62
PROCESSO: 25351.262275/2010-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: M.J.L. DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME
ENDEREÇO: TRAVESSA PROFESSOR ANTONIO CARVALHO,
N º 237
BAIRRO: ALDEIA CEP: 68040470 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 04.607.900/0001-52
PROCESSO: 25351.576982/2007-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: rapido ipora transportes de cargas ltda
ENDEREÇO: rua presidente kennedy, Qd 06 Lt 07
BAIRRO: setor central CEP: 76200000 - IPORÁ/GO
CNPJ: 00.673.682/0001-01
PROCESSO: 25351.603560/2010-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N° 2463, BLOCO B
BAIRRO: ROCHDALE CEP: 06220040 - OSASCO/SP
CNPJ: 52.871.738/0001-28
PROCESSO: 25351.201580/2007-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.

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