Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 02.433.631/0001-20; Autorização de Funcionamento n.º: 1037648 e Autorização Especial n.º: 1.21.282-4.
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Strides Arcolab Limited |
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ENDEREÇO: Nº 36/7, Suragajakkanahalli, Indlavadi Cross, Anekal, Bangalore |
PAÍS: Índia |
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: |
Sólidos: Cápsulas, cápsulas moles, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Cápsulas, cápsulas moles, comprimidos e comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, cápsulas moles, comprimidos e comprimidos revestidos. |