Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda. | CNPJ: 83.874.628/0001-43 | |
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ENDEREÇO: Rua Tereza Cristina | ||
N.º 67 | BAIRRO: Estreito | CEP: 88070-790 |
MUNICÍPIO: Florianópolis | UF: SC | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.385-1 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Semi-sólidos: Cremes, géis, pastas e pomadas. Líquidos: Soluções e suspensões. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, cremes, pós, pomadas, soluções e suspensões. |