Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.255, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;

considerando os artigos 6º e 7º, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda a necessidade de dar publicidade ao comunicado de recolhimento voluntário, da empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA., devido a resultados encontrados pela própria empresa, que indicaram "alteração de cor do pó liofilizado", resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário em todo o território nacional do lote 187271 D (Fabricação: 01/11/2010; Validade: 30/06/2012) e 187271DA (Fab: 30/11/2010; Val.: 30/06/2012) do produto PANTOPRAZOL 40 mg, pó liofilizado, fabricado por
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA. - CNPJ 61.190.096/0001- 92, localizada na Avenida Vereador José Diniz, No- 3.465 - Campo Belo - São Paulo- SP, detentora do registro do produto supracitado, nos termos da Resolução RDC No- 55, de 21 de março de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades dos lotes do produto citado no artigo 1º, eventualmente encontrados no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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