Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;
considerando os artigos 6º e 7º, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda a necessidade de dar publicidade ao comunicado de recolhimento voluntário, da empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA., devido a resultados encontrados pela própria empresa, que indicaram "alteração de cor do pó liofilizado", resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário em todo
o território nacional do lote 187271 D (Fabricação: 01/11/2010; Validade: 30/06/2012) e 187271DA (Fab: 30/11/2010; Val.: 30/06/2012)
do produto PANTOPRAZOL 40 mg, pó liofilizado, fabricado por
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA. - CNPJ 61.190.096/0001-
92, localizada na Avenida Vereador José Diniz, No- 3.465 - Campo
Belo - São Paulo- SP, detentora do registro do produto supracitado,
nos termos da Resolução RDC No- 55, de 21 de março de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades dos lotes do produto citado no artigo 1º, eventualmente encontrados no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.