Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.257, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal Nº 2906.00/2011 emitido pela FUNED, que apontou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Dipirona Sódica, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0710/10 do medicamento DIPIRONA SÓDICA, solução oral 500 mg/mL, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 19.570.720/0001-10), localizada na Rodovia BR 262, km 12,3, Bairro Borges, Sabará/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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