Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
e a Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal Nº 2906.00/2011 emitido pela FUNED, que apontou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Dipirona Sódica, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0710/10 do medicamento DIPIRONA SÓDICA, solução oral 500 mg/mL, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 19.570.720/0001-10), localizada na Rodovia BR 262, km 12,3, Bairro Borges, Sabará/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.