Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.258, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;

considerando os art. 7º e 59, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 6º, da Lei No- 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

considerando, ainda, a constatação de que a embalagem do produto vem indevidamente ostentando, além da data de vencimento, uma outra data diferente, sob a expressão "Utilizar o medicamento até", resolve;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do medicamento FORADIL 12mcg, Cápsulas para Inalação, que contenham em sua embalagem, além da data de vencimento, uma outra data diferente, sob a expressão "Utilizar o medicamento até". Referido medicamento é importado por NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. - CNPJ 56.994.502/0098-62, localizada na Av. Ibirama, 518, Taboão da Serra (SP).

Art. 2º Determinar, ainda, que a Empresa promova o recolhimento do estoque remanescente dos referidos lotes existentes no mercado, nos termos da Resolução-RDC No- 55/2005, cumprindo a Notificação No- 630/ 2011/ GFIMP/ GGIMP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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