Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria no- 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto na Resolução - RDC n.o- 6 de 23 de fevereiro de 2010, que exige o cadastro junto à Anvisa de vestimentas e acessórios fabricados com fios cadastrados, considerando o art. 53 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando a Resolução - RE Nº 3.784, de 19 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Nos termos do Parecer no- 012/ 2011- GGPRO/ ANVISA,
de 31 de agosto de 2011, revogar a Resolução - RE No- 3.784,
de 19 de agosto de 2011, publicada no D. O. U. No- 161, de
22/08/2011, Seção 1, pág. 58 que determinou, como medida de interesse
sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as
propagandas dos produtos para saúde acabados com fio Emana (vestimentas
tais como blusas, bermudas roupas esportivas e lingeries)
que apresentem indicações terapêuticas, embelezamento e correção
estética, da empresa Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda, inclusive
nos sites http://noticiais.uol.com.br e http://terratv.terra.
com.br, devido ao fato de não possuírem cadastro na Anvisa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.