Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a inspeção realizada pela ANVISA no período de 23 a 27 de maio de 2011 na empresa Luohe Nanjiecun Pharmaceutical - Group Phamacy Co. Ltd., localizada na China, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição e comércio, em todo o território nacional, de todos os lotes existentes no mercado do insumo farmacêutico RIFAMPICINA, importados pelas empresas PHARMA NOSTRA COMERCIAL LTDA. (CNPJ 03.497.220/0001-60) e CAQ - CASA DA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 61.451.290/0001- 84), e fabricados pela empresa LUOHE NANJIECUN PHARMACEUTICAL - GROUP PHARMACY Co., LTD., localizada na China, pelo não atendimento às Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.