Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a inspeção realizada pela ANVISA no período de 23 a 27 de maio de 2011 na empresa Luohe Nanjiecun Pharmaceutical - Group Phamacy Co. Ltd., localizada na China, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição e comércio, em todo o território nacional, de todos os lotes existentes no mercado do insumo farmacêutico RIFAMPICINA, importados pelas empresas PHARMA NOSTRA COMERCIAL LTDA. (CNPJ 03.497.220/0001-60) e CAQ - CASA DA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 61.451.290/0001- 84), e fabricados pela empresa LUOHE NANJIECUN PHARMACEUTICAL - GROUP PHARMACY Co., LTD., localizada na China, pelo não atendimento às Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde