Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto Nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria Nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, §§ 2º e 4º da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando a Resolução-RDC Anvisa Nº 275, de 22 de setembro de 2005;
considerando o Laudo de Análise Nº 4759.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG);
considerando a Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 063/2011, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE Vide data Fab/Val, do produto: ÁGUA MINERAL NATURAL, marca IGARAPÉ, data de fabricação: 07/02/2011, data de validade 07/02/2012, produzido por: União Boscatti Participação e Administração S/A, inscrita no CNPJ sob o número: 08.683.964/0001- 93, estabelecida na Av. Dr. Antônio Chagas Diniz, 555, sala 05, Cidade Industrial, CEP: 32.210-160 Contagem/MG, em virtude de apresentar coliformes totais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.