Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.268, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, §§ 2º e 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o disposto no artigo 6º, I e o artigo 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

considerando o art. 48, IV do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

considerando a Resolução-RDC Anvisa n° 277, de 22 de setembro de 2005;

considerando a Resolução-RDC Anvisa n° 271, de 22 de setembro de 2005;

considerando a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;

considerando a Resolução-RDC Anvisa nº 175, de 08 de julho de 2003; e

considerando os Laudos de Análise nº 2425.00/2011 e 2528.00/2011, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Santa Catarina (Lacen/SC), resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes/data de validade dos produtos discriminados no
ANEXO desta Resolução, por apresentarem fragmentos metálicos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

PRODUTO MARCA DATA DE VALIDADE LOTE DISTRIBUIDOR / FABRICANTE UF
Açúcar cristal Cristal Bratti 01/06/2013 Não Consta Comércio e Distribuidora de Alimentos L L Ltda. CNPJ: 08.354.075/000182 PR
Açúcar cristal Estrela 13/05/2013 P12 LDC Bioenergia S.A. Filial Usina Passa Tempo CNPJ: 15.527.906/000721 MS
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