Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.269, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: RICARDO ROCCO PEREIRA FARMÁCIA DE MA-NIPULAÇÃO ME ENDEREÇO: RUA BARÃO DE JUNDIAÍ, N° 183 BAIRRO: LAPA CEP: 05073010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 08.781.493/0001-56 PROCESSO: 25351.212731/2008-11 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: DANILO GRANIERO DE FARIA - ME ENDEREÇO: RUA ABILIO SOARES, Nº 326 BAIRRO: PARAÍSO CEP: 04005001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.837.744/0001-90 PROCESSO: 25351.215937/2006-22 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 140262/11. Não foi apresentado o Relatório de inspeção atualizado com parecer conclusivo emitido pela visa local informando se a farmácia encontra-se apta a exercer a atividade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial - Portaria 344/98. EMPRESA: CIBELE ALESSANDRA BOTEGA - ME ENDEREÇO: RUA MANOEL LEÃO REGO , 581 BAIRRO: CENTRO CEP: 19970000 - PALMITAL/SP CNPJ: 05.459.792/0001-80 PROCESSO: 25351.044952/2003-37 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. EMPRESA: BOZZOLA & BOZZOLA LTDA. -ME ENDEREÇO: RUA SIQUEIRA CAMPOS, N. 2456 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025055 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
/ S P CNPJ: 67.769.075/0001-02 PROCESSO: 25351.221240/2010-41 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.

EMPRESA: E. M. J. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DO DIVINO Nº 61 A
BAIRRO: CENTRO CEP: 36520000 - VISCONDE DO RIO BRANCO/ MG
CNPJ: 04.717.428/0001-00
PROCESSO: 25351.344015/2005-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 020285/10. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: FLORA CURATIVA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA DA LIBERDADE,118
BAIRRO: CENTRO CEP: 26210060 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 05.494.214/0001-85
PROCESSO: 25351.103949/2004-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: MC COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, N° 1183
BAIRRO: BATISTA CAMPOS CEP: 66035350 - BELÉM/PA
CNPJ: 06.277.082/0001-00
PROCESSO: 25351.288204/2004-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENVIOU A LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: PELIZARO E PELIZARO MANIPULAÇÃO LTDA. - ME
ENDEREÇO: AVENIDA PORTUGAL , Nº 441
BAIRRO: VILA SEIXAS CEP: 14020380 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 07.734.302/0001-32
PROCESSO: 25351.530834/2008-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: DISTRIBUI TRANSPORTES LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA SENADOR ANTONIO LACERDA FRANCO, N° 168 - GALPÃO 156
BAIRRO: VILA RICA CEP: 13050526 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 03.592.033/0001-66
PROCESSO: 25351.457241/2007-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: MOULIN CASTILHO FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO
LTDA- ME
ENDEREÇO: RUA NILO PEÇANHA, 378
BAIRRO: CENTRO CEP: 28570000 - ITAOCARA/RJ
CNPJ: 05.592.625/0001-03
PROCESSO: 25351.808672/2008-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 100032/10. Não foi apresentado a Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: JUSTI, SILVA & CIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 750
BAIRRO: CENTRO CEP: 17890000 - JUNQUEIRÓPOLIS/SP
CNPJ: 05.148.157/0001-82
PROCESSO: 25351.021291/2003-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: POLOM TRANSPORTES LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA ROSA CARVALHO CHAVES, N° 475
BAIRRO: VILA FANNY CEP: 81030390 - CURITIBA/PR
CNPJ: 05.547.685/0001-04
PROCESSO: 25023.020515/2007-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação
101207/10. Não foi peticionado o assunto 7122 - MEDICAMENTOS
E INSUMOS FARMACÊUTICOS - (Alteração na AFE) de TRANSPORTADORA
do produto - RESPONSÁVEL TÉCNICO.
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA UNIPHARMAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BAYER FILHO Nº 1111
BAIRRO: CENTRO CEP: 88200000 - TIJUCAS/SC
CNPJ: 02.192.810/0001-12
PROCESSO: 25351.207029/2009-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: TATIANE COLOMBO MENDES VELASQUES - ME
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, N° 599
BAIRRO: CENTRO CEP: 19010000 - PRESIDENTE PRUDENTE/ SP
CNPJ: 04.834.843/0001-44
PROCESSO: 25351.184707/2002-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 062591/10. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005
EMPRESA: HOMEOPATIA HAHNEMANN LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE PEDREIRA, N° 38, LOJA 112
BAIRRO: INGÁ CEP: 24210470 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 00.252.440/0001-36
PROCESSO: 25351.017474/2003-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 2°, ITEM II, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO RDC N. 204/05. A EMPRESA
NÃO APRESENTOU A LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA,
TENDO EM VISTA QUE O PROTOCOLO NÃO SUBSTITUI O REFEIDO DOCUMENTO.
EMPRESA: ESTELAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, N° 500, LOJA 103
BAIRRO: CENTRO CEP: 24020060 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 03.532.047/0001-94
PROCESSO: 25351.060925/2004-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: INTEC - INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTE DE ENCOMENDAS E CARGAS
ENDEREÇO: RUA PIONEIRA ESQ. COM PERIMETRAL NORTE, Nº 50, QD. 1 LT. 05
BAIRRO: VILA INDUSTRIAL PEDRO ABRAÃO CEP: 74583250 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 52.134.798/0009-15
PROCESSO: 25351.202159/2007-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 194711/11. Não foi apresentada a Licença Sanitária ou relatório de inspeção atualizado com parecer técnico conclusivo, emitidos pela Vigilância Sanitária local, constando autorização explícita para transportar insumos farmacêuticos controlados.
EMPRESA: PHARMUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA D, Nº 645, QUADRA H 11, LOTE 14
BAIRRO: MARISTA CEP: 74150040 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 25.013.566/0001-89
PROCESSO: 25000.017506/89-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Alvará sanitário; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES, 153 LJ 104
1PAV SHOPPING TACARUNA
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 50110900 - RECIFE/PE
CNPJ: 12.806.626/0011-40
PROCESSO: 25351.010068/01-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: S.M. GURGEL ME
ENDEREÇO: AVENIDA SERIDÓ N° 320
BAIRRO: CENTRO CEP: 59300000 - CAICÓ/RN
CNPJ: 02.622.414/0001-88
PROCESSO: 25351.006910/00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia do Alvará Sanitário Atualizado. A cópia enviada expirou em
31/03/2010.
EMPRESA: GAMMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, N° 66
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04635000 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 03.177.596/0001-98
PROCESSO: 25351.009557/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Empresa encontra-se em exigência devido as não conformidades descritas no relatório de inspeção.
EMPRESA: FARMACIA REAL ITARARÉ LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO PEDRO Nº 1796
BAIRRO: CENTRO CEP: 18460000 - ITARARÉ/SP
CNPJ: 54.266.317/0001-01
PROCESSO: 7009598
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: CIRURGICA OLIMPIO LTDA
ENDEREÇO: R JOAO ANTONIO SICOLI 560
BAIRRO: JD MARACANA CEP: 15092050 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SP
CNPJ: 01.140.868/0001-50
PROCESSO: 0083298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/20005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o nº de notificação 854054/09. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC nº 204/2005.

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