Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: RICARDO ROCCO PEREIRA FARMÁCIA DE MA-NIPULAÇÃO ME ENDEREÇO: RUA BARÃO DE JUNDIAÍ, N° 183 BAIRRO: LAPA CEP: 05073010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 08.781.493/0001-56 PROCESSO: 25351.212731/2008-11 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: DANILO GRANIERO DE FARIA - ME ENDEREÇO: RUA ABILIO SOARES, Nº 326 BAIRRO: PARAÍSO CEP: 04005001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.837.744/0001-90 PROCESSO: 25351.215937/2006-22 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação 140262/11. Não foi apresentado o Relatório de inspeção atualizado com parecer conclusivo emitido pela visa local informando se a farmácia encontra-se apta a exercer a atividade de manipulação de substâncias sujeitas a controle especial - Portaria 344/98. EMPRESA: CIBELE ALESSANDRA BOTEGA - ME ENDEREÇO: RUA MANOEL LEÃO REGO , 581 BAIRRO: CENTRO CEP: 19970000 - PALMITAL/SP CNPJ: 05.459.792/0001-80 PROCESSO: 25351.044952/2003-37 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. EMPRESA: BOZZOLA & BOZZOLA LTDA. -ME ENDEREÇO: RUA SIQUEIRA CAMPOS, N. 2456 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025055 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
/ S P CNPJ: 67.769.075/0001-02 PROCESSO: 25351.221240/2010-41 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: E. M. J. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DO DIVINO Nº 61 A
BAIRRO: CENTRO CEP: 36520000 - VISCONDE DO RIO BRANCO/
MG
CNPJ: 04.717.428/0001-00
PROCESSO: 25351.344015/2005-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 020285/10. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005.
EMPRESA: FLORA CURATIVA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA DA LIBERDADE,118
BAIRRO: CENTRO CEP: 26210060 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 05.494.214/0001-85
PROCESSO: 25351.103949/2004-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: MC COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, N° 1183
BAIRRO: BATISTA CAMPOS CEP: 66035350 - BELÉM/PA
CNPJ: 06.277.082/0001-00
PROCESSO: 25351.288204/2004-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO ENVIOU A
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: PELIZARO E PELIZARO MANIPULAÇÃO LTDA. -
ME
ENDEREÇO: AVENIDA PORTUGAL , Nº 441
BAIRRO: VILA SEIXAS CEP: 14020380 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 07.734.302/0001-32
PROCESSO: 25351.530834/2008-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: DISTRIBUI TRANSPORTES LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA SENADOR ANTONIO LACERDA FRANCO,
N° 168 - GALPÃO 156
BAIRRO: VILA RICA CEP: 13050526 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 03.592.033/0001-66
PROCESSO: 25351.457241/2007-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: MOULIN CASTILHO FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO
LTDA- ME
ENDEREÇO: RUA NILO PEÇANHA, 378
BAIRRO: CENTRO CEP: 28570000 - ITAOCARA/RJ
CNPJ: 05.592.625/0001-03
PROCESSO: 25351.808672/2008-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
100032/10. Não foi apresentado a Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: JUSTI, SILVA & CIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 750
BAIRRO: CENTRO CEP: 17890000 - JUNQUEIRÓPOLIS/SP
CNPJ: 05.148.157/0001-82
PROCESSO: 25351.021291/2003-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: POLOM TRANSPORTES LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA ROSA CARVALHO CHAVES, N° 475
BAIRRO: VILA FANNY CEP: 81030390 - CURITIBA/PR
CNPJ: 05.547.685/0001-04
PROCESSO: 25023.020515/2007-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
101207/10. Não foi peticionado o assunto 7122 - MEDICAMENTOS
E INSUMOS FARMACÊUTICOS - (Alteração na AFE) de TRANSPORTADORA
do produto - RESPONSÁVEL TÉCNICO.
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA UNIPHARMAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BAYER FILHO Nº 1111
BAIRRO: CENTRO CEP: 88200000 - TIJUCAS/SC
CNPJ: 02.192.810/0001-12
PROCESSO: 25351.207029/2009-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: TATIANE COLOMBO MENDES VELASQUES - ME
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, N° 599
BAIRRO: CENTRO CEP: 19010000 - PRESIDENTE PRUDENTE/
SP
CNPJ: 04.834.843/0001-44
PROCESSO: 25351.184707/2002-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 062591/10. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005
EMPRESA: HOMEOPATIA HAHNEMANN LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE PEDREIRA, N° 38, LOJA 112
BAIRRO: INGÁ CEP: 24210470 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 00.252.440/0001-36
PROCESSO: 25351.017474/2003-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO,
COM BASE NO ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 2°, ITEM II, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO RDC N. 204/05. A EMPRESA
NÃO APRESENTOU A LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA,
TENDO EM VISTA QUE O PROTOCOLO NÃO SUBSTITUI O
REFEIDO DOCUMENTO.
EMPRESA: ESTELAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, N°
500, LOJA 103
BAIRRO: CENTRO CEP: 24020060 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 03.532.047/0001-94
PROCESSO: 25351.060925/2004-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: INTEC - INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTE
DE ENCOMENDAS E CARGAS
ENDEREÇO: RUA PIONEIRA ESQ. COM PERIMETRAL NORTE,
Nº 50, QD. 1 LT. 05
BAIRRO: VILA INDUSTRIAL PEDRO ABRAÃO CEP: 74583250 -
GOIÂNIA/GO
CNPJ: 52.134.798/0009-15
PROCESSO: 25351.202159/2007-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
194711/11. Não foi apresentada a Licença Sanitária ou relatório de
inspeção atualizado com parecer técnico conclusivo, emitidos pela
Vigilância Sanitária local, constando autorização explícita para transportar
insumos farmacêuticos controlados.
EMPRESA: PHARMUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA D, Nº 645, QUADRA H 11, LOTE 14
BAIRRO: MARISTA CEP: 74150040 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 25.013.566/0001-89
PROCESSO: 25000.017506/89-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1) Indefiro a petição, com base
no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução
RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Alvará sanitário; contrariando, dessa forma, a legislação
sanitária vigente.
EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES, 153 LJ 104
1PAV SHOPPING TACARUNA
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 50110900 - RECIFE/PE
CNPJ: 12.806.626/0011-40
PROCESSO: 25351.010068/01-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: S.M. GURGEL ME
ENDEREÇO: AVENIDA SERIDÓ N° 320
BAIRRO: CENTRO CEP: 59300000 - CAICÓ/RN
CNPJ: 02.622.414/0001-88
PROCESSO: 25351.006910/00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia do Alvará Sanitário Atualizado. A cópia enviada expirou em
31/03/2010.
EMPRESA: GAMMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, N° 66
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04635000 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 03.177.596/0001-98
PROCESSO: 25351.009557/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Empresa encontra-se em exigência
devido as não conformidades descritas no relatório de inspeção.
EMPRESA: FARMACIA REAL ITARARÉ LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO PEDRO Nº 1796
BAIRRO: CENTRO CEP: 18460000 - ITARARÉ/SP
CNPJ: 54.266.317/0001-01
PROCESSO: 7009598
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas ao controle especial ou, declaração,
relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento
emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade de
manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: CIRURGICA OLIMPIO LTDA
ENDEREÇO: R JOAO ANTONIO SICOLI 560
BAIRRO: JD MARACANA CEP: 15092050 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/ SP
CNPJ: 01.140.868/0001-50
PROCESSO: 0083298
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/20005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o nº de notificação 854054/09. É de responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC nº
204/2005.