Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do
Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009,
(recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269,
de 1º de junho de 2011, no inciso X do art.13 do Regulamento da
ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no
inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir solicitação de transferência de titularidade de registro, cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, renovação de registro de medicamento, inclusão de nova apresentação comercial, cancelamento de registro do medicamento, inclusão de nova concentração já registrada no país, retificação de publicação, inclusão de novo acondicionamento, alteração de excipiente, alteração nos cuidados de conservação, alteração de local de fabricação e reativação de fabricação do medicamento, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.