Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do
Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009,
(recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269,
de 1º de junho de 2011, no inciso X do art.13 do Regulamento da
ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no
inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, solicitação de transferência de titularidade de registro, alteração de excipiente, inclusão de nova apresentação comercial, renovação de registro de medicamento, inclusão de nova concentração já registrada no país, indeferimento parcial, alteração de local de fabricação do medicamento de liberação convencional e inclusão de local de embalagem primária, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.