Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TARGET TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMENDAS
EXPRESSAS LTDA
ENDEREÇO: RUA MARTINICA, 39 B
BAIRRO: SANTA BRANCA CEP: 31565400 - BELO HORIZONTE/
MG
CNPJ: 11.280.282/0001-44
PROCESSO: 25351.169381/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 176960/11, exarada em 17/05/2011, que solicitava adequação
do horário de responsável técnico.
EMPRESA: SCA COMERCIO EXTERIOR LTDA
ENDEREÇO: AV PROFESSOR OTHON GAMA DECA , 900, SALA
609 CTO EX CASA DO BARAO
BAIRRO: CENTRO CEP: 88015240 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 12.976.355/0001-08
PROCESSO: 25351.134583/2011-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos art. 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 169048/11, exarada em 02/05/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório e adequação do horário de responsável
técnico.
EMPRESA: DEFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: QUADRA 1304 SU, AVENIDA LO 29, LOTE 09,
S/Nº
BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL CEP: 77024660 - PALMAS/TO
CNPJ: 08.716.335/0001-12
PROCESSO: 25351.408231/2011-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no artigo 2º, parágrafo
2º, Item II, parágrafo único da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa
não encaminhou a documentação necessária: Relatório Técnico
com Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária
Local, Relação simplificada dos tipos de produtos com que a empresa
irá trabalhar e Contrato Social com endereço da sede diferente do
sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
EMPRESA: MARVEL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS
E HOSPITALARES LTDA. ME
ENDEREÇO: ALAMEDA DA VARZEA, 819
BAIRRO: PALMARES CEP: 26950000 - PATY DO ALFERES/RJ
CNPJ: 10.298.038/0001-46
PROCESSO: 25351.406479/2011-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no artigo 2º, parágrafo
2º, Item II, parágrafo único da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa
não encaminhou a documentação necessária: Relatório Técnico
com Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária
Local, Contrato Social ou Ata de Constituição da empresa registrada
na Junta Comercial, consolidado com suas alterações e Relação simplificada
dos tipos de produtos com que a empresa irá trabalhar.
EMPRESA: BIONACUL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: rua Manoel Isidoro da Silveira, 610 sala 104
BAIRRO: Lagoa da Conceição CEP: 88062130 - FLORIANÓPOLIS/
SC
CNPJ: 08.665.645/0001-55
PROCESSO: 25024.033079/2010-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 131292/11, exarada em 25/02/2011, que solicitava adequação
do horário de responsável técnico.
EMPRESA: NOVA AMAZONIA INDUSTRIA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: R. 56, QUADRA 12, LOTE 10
BAIRRO: NOVA FLORIDA CEP: 72920000 - ALEXÂNIA/GO
CNPJ: 10.144.374/0001-34
PROCESSO: 25351.015751/2011-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 146445/11, exarada em 11/03/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório para a atividade requerida, formulário
de petição corrigido, cadastramento dos responsáveis legais, e
considerando peticionamento incorreto tendo em vista que pelos documentos
acostado ao processo trata-se de indústria de medicamentos.
EMPRESA: sirius ortopedia comercio e representações ltda
ENDEREÇO: rua do uruguai numero 86 salas 101,103
BAIRRO: jaragua CEP: 57022120 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 12.257.282/0001-96
PROCESSO: 25351.156208/2011-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 169193/11, exarada em 02/05/2011, que solicitava adequação
do horário de responsável técnico.
EMPRESA: M.R.J.S. LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA-EPP
ENDEREÇO: Rua Athalides Moreira de Souza, nº 140 - Lote 02,
Quadra 03
BAIRRO: Civit I CEP: 29168055 - SERRA/ES
CNPJ: 08.405.240/0001-88
PROCESSO: 25351.391581/2011-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no artigo 2º, parágrafo
2º, Item II, parágrafo único da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa
não encaminhou a documentação necessária: Relatório Técnico
com Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária
LocaL.
EMPRESA: S T COMERCIO E MANUTENCAO DE ARTIGOS
MEDICOS LTDA
ENDEREÇO: CAMINHO 37,16 LETRA B
BAIRRO: URBIS II CEP: 45052066 - VITÓRIA DA CONQUISTA/
BA
CNPJ: 09.461.437/0001-05
PROCESSO: 25351.131268/2011-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base no Art. 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 168798/11, exarada em 29/04/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório, formulário de petição corretamente
preenchido e Certificado de Regularidade do responsável técnico,
bem como ter CNAE de varejista, em divergência à atividade
pleiteada.
EMPRESA: SCD INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHO ORTOPÉDICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA LINO GOMES DA SILVA, 218
BAIRRO: SAO JOSE CEP: 58107613 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 10.852.945/0001-95
PROCESSO: 25351.456036/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no art.
11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
satisfatório para a atividade requerida.
EMPRESA: MEDFIX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA ASSIS CHATEAUBRIAND, 218 - SALA 05
- 2°andar
BAIRRO: IBES CEP: 29108630 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 09.336.047/0001-03
PROCESSO: 25351.500022/2011-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A relação dos produtos comercializados
pela empresa indica fornecimento para estabelecimentos
assistenciais de saúde, configurando atividade de comércio atacadista,
não estando compreendidos no CNAE constante no CNPJ da empresa;
Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados
ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais,
e tendo em vista as definições de comércio varejista e de
comércio atacadista conforme Resolução CONCLA nº 3, de
16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio
varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de
Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: BRINGER DO BRASIL AGENCIAMENTO DE CARGAS
NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CRUZEIRO 300
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 94930230 - CACHOEIRINHA/
RS
CNPJ: 94.001.641/0001-04
PROCESSO: 25351.437241/2011-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a
empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/
local, apontando que a empresa tem condições técnicas e operacionais
de desempenhar a atividade peticionada. A empresa também
não enviou todos os documentos constantes da Relação de Documentos
de Instrução ( Contrato Social ou Ata de Constituição registrado
na Junta Comercial e suas respectivas alterações; Cópia do
Contrato de Trabalho ou da Carteira Profissional do Responsável
Técnico informando Jornada de Trabalho compatível com o horário
de funcionamento da empresa).
EMPRESA: Clamar Indústria e Comércio de Saneantes Ltda
ENDEREÇO: Rua Euzebio Roque Zanchettin,225
BAIRRO: Integração CEP: 95350000 - NOVA ARAÇÁ/RS
CNPJ: 11.822.258/0001-90
PROCESSO: 25351.416584/2011-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no Art.
11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
satisfatório para a atividade requerida.