Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DENTAL SORRIA COMERCIO DE MATERIAL
ODONTOLOGICO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PINHEIRINHO D AGUA, 200
BAIRRO: JARDIM PANAMERICANO CEP: 02992030 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 07.356.403/0001-17
PROCESSO: 25351.469302/2011-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a
empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/
local, apontando que a empresa possui capacidade técnica e operacional
para executar as atividades Peticionadas.
EMPRESA: DENTAL NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -
EPP
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, N° 94
BAIRRO: LAGUINHO CEP: 68900100 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 04.709.850/0001-14
PROCESSO: 25351.444244/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a
empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/
local, apontando que a empresa tem condições técnicas e operacionais
de desempenhar a atividade peticionada. A empresa também
não enviou todos os documentos constantes da Relação de Documentos
de Instrução (Formulário de Petição devidamente assinado e
preenchido; Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade,
emitido pelo conselho Regional respectivo do Responsável
Técnico da empresa; Cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira
Profissional do Responsável Técnico informando Jornada de Trabalho
compatível com o horário de funcionamento da empresa).
EMPRESA: WATERFLOWS BIOQUÍMICA DO BRASIL LTDA. -
EPP
ENDEREÇO: AV. PEDRO BOTESI, 2.636
BAIRRO: TUCURA CEP: 13806635 - MOJI MIRIM/SP
CNPJ: 10.555.298/0001-50
PROCESSO: 25351.401006/2011-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art.
11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
satisfatório para a atividade requerida.
EMPRESA: POLEZA MATERIAIS DE CONSUMO DOMÉSTICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO, 446
BAIRRO: CARIJÓS CEP: 89130000 - INDAIAL/SC
CNPJ: 85.098.697/0001-38
PROCESSO: 25024.000864/2010-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 121367/11, exarada em 20/01/2011, que solicitava novo
relatório de inspeção com laudo satisfatório, tendo em vista divergência
entre o endereço constante na petição e no relatório, bem
como cópia da Anotação de Função Técnica com adequação do endereço
e razão social.
EMPRESA: SAO PAULO SECRETARIA DA SAUDE
ENDEREÇO: AV ENG ROBERTO ZUCCOLO, 21
BAIRRO: VILA LEOPOLDINA CEP: 05.307190 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 46.374.500/0172-40
PROCESSO: 25351.025871/2011-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: legisção vigente, tendo em vista
peticionamento incorreto, no CNPJ da filial, o CNAE não contemplar
a classe de produtos saneantes e o responsável técnico indicado ser
contratado por uma empresa terceirizada para a execução operacional
e a mesma não possuir autorização de funcionamento parra a atividade
pleiteada.