Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do
Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 publicada no DOU de 21 de
setembro de 2011, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 3.220 de 22 de julho de 2011, única e exclusivamente quanto ao CANCELAMENTO de Registro/Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, a pedido da empresa, referente à empresa ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - 06.105.362/0001- 23, PROCESSO 25351.432517.2006-17, publicada no Diário Oficial da União nº. 141 de 25 de julho de 2011, Seção 1, página 67 e em suplemento, página 11.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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