Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando, ainda, re-inspeção na empresa FERSINSA
G.B.S.A. DE CV no México, em 05/08/2011, que a classificou como
SATISFATÓRIA, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução - RE nº 2.791, publicada
no D.O.U. nº 122 de 28/06/2011 (Seção 1, fls. 36), que havia determinado
a suspensão da importação dos Insumos farmacêuticos
AMPICILINA ANIDRA, AMPICILINA TRIIDRATADA E AMOXICILINA
TRIIDRATADA produzida por síntese química, fabricados
pela empresa FERSINSA G.B.S.A. , localizada na cidade de
Camino a Guanajuato, México por não atender às exigências regulamentares
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.