Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.362, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

considerando, ainda, re-inspeção na empresa FERSINSA G.B.S.A. DE CV no México, em 05/08/2011, que a classificou como
SATISFATÓRIA, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução - RE nº 2.791, publicada no D.O.U. nº 122 de 28/06/2011 (Seção 1, fls. 36), que havia determinado a suspensão da importação dos Insumos farmacêuticos AMPICILINA ANIDRA, AMPICILINA TRIIDRATADA E AMOXICILINA TRIIDRATADA produzida por síntese química, fabricados pela empresa FERSINSA G.B.S.A. , localizada na cidade de
Camino a Guanajuato, México por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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