Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.468, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 1.417 de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: SAMPAYO BRASCAR AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
AUTORIZ/MS: 6Y45-8H8W-201Y
CNPJ: 93.281.202/0001-30
PROCESSO Nº. 25751.000086/2004-41
ENDEREÇO: RUA RIACHUELO, N° 197
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: RIO GRANDE
UF: RS
CEP: 96200-390
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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