Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 1.417 de 20 de setembro de
2011, e ainda amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: ECO AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA.
AUTORIZ/MS: KW76-9Y90-56W9
CNPJ: 07.125.516/0001-01
PROCESSO Nº. 25751.049622/2009-27
ENDEREÇO: RUA GUARARAPES, N° 270
BAIRRO: PARQUE CLARET
MUNICÍPIO: ESTEIO
UF: RS
CEP: 93280-230
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves,
embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.