Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 4.474, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 da ANVISA, de 20 de setembro de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de Serviço de Interesse da
Saúde Pública em conformidade com o disposto em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: SATA - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AÉREO S.A
AUTORIZ/MS: 96H1-M624-5577
CNPJ: 33.437.435/0006-61
PROCESSO Nº. 25760.424269/2010-74
ENDEREÇO: AV. JÚLIO CÉSAR, S/N. AEROPORTO INTERNACIONAL
VAL DE CANS
BAIRRO: VAL DE CANS
MUNICÍPIO: BELÉM
UF: PA
CEP: 66115-900
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
FILIAL
EMPRESA: AEROVIP SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA
AUTORIZ/MS: PUH6-171X-W7YH
CNPJ: 00.475.155/0006-99
PROCESSO Nº. 25760.428263/2010-15
ENDEREÇO: AV. JÚLIO CÉSAR, S/N. AEROPORTO INTERNACIONAL
VAL DE CANS
BAIRRO: VAL DE CANS
MUNICÍPIO: BELÉM
UF: PA
CEP: 66115-900
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: III: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações.
IV - Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados;
VI - Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de esgotamento, coleta e tratamento de efluentes sanitários de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, aeroportos, terminais aquaviários, portos organizados e postos de fronteiras.

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