Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Portaria nº 686 de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: HUGO PEREZ FILHO | CNPJ: 03.026.028/0001-96 | |
---|---|---|
Expediente: 326963/11-9 | ||
Endereço: RUA PAISSANDU | ||
Nº. 214 | Complemento: | |
Bairro: PARTENON | CEP: 90.660-360 | |
Município: PORTO ALEGRE | UF: RS | |
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 103.116-1 | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos: | ||
Produtos para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nasclasses de risco I, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de2006. |