Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de cosméticos, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS CARVALHO LTDA | CNPJ: 09.006.813/0001-63 | |
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Expediente da Petição: 349677/11-5 | ||
Endereço: AVENIDA DOS ITALIANOS | ||
Nº: 196 | Complemento: | |
Bairro: ROCHA MIRANDA | CEP: 21.510-103 | |
Município: RIO DE JANEIRO | UF: RJ | |
Autorização de Funcionamento n.º: 204.907-7 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas: | ||
I - A empresa está certificada a fabricar: COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. II - Nas seguintes Linhas de Produção / formas: SEMI-SÓLIDOS |