Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.502, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: DEFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: QUADRA 1304 SU, AVENIDA LO 29, LOTE 09, S/Nº BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL CEP: 77024660 - PALMAS/TO
CNPJ: 08.716.335/0001-12
PROCESSO: 25351.406070/2011-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida, bem como a divergência de endereços em diversos documentos apresentados. O alvará ou licença sanitária nao substitui o relatório de inspeção.
EMPRESA: BRASILIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: ST SHCN CL QD 316 BL. F LOJA 51 SUBSOLO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70.7755 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 08.872.687/0001-67
PROCESSO: 25351.305403/2011-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição. Não apresentou Relatório de Inspeção emitido pela VISA local.
PROCESSO: 25351.305403/2011-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição. Não apresentou Relatório de Inspeção emitido pela VISA local.
EMPRESA: GENESYS COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA BARREIROS. Nº956
BAIRRO: RAMOS CEP: 21031755 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.925.340/0001-47
PROCESSO: 25351.082046/2011-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 146100/11, exarada em 10/03/2011, que solicitava adequação do CNAE e da Certidão de Regularidade para fazer constar a atividade requerida, bem como o envio de relatório de inspeção com laudo satisfatório para a distribuição de saneantes.
EMPRESA: Transportadora Irmãos Rombaldi Ltda
ENDEREÇO: Av. Antonio Frederico Ozanan, 540
BAIRRO: Brigadeira CEP: 92420360 - CANOAS/RS
CNPJ: 88.321.187/0001-76
PROCESSO: 25351.502795/2011-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 2º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida.
EMPRESA: GRANTERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AV LAURO DE GUSMOES SILVEIRA,849
BAIRRO: JARDIM SAO GERALDO CEP: 07140010 - GUARULHOS/ SP
CNPJ: 07.019.669/0001-74
PROCESSO: 25351.476647/2011-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no art. 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida. A licença ou alvará de funcionamento não substitui o relatório de inspeção.
EMPRESA: Dilimpex produtos de limpeza ltda
ENDEREÇO: rua antonio graaf s/n box 6
BAIRRO: vila operaria CEP: 87708300 - PARANAVAÍ/PR
CNPJ: 09.463.784/0001-69
PROCESSO: 25351.078975/2011-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. Da Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 144245/11, exarada em 03/03/2011, que solicitava novo relatório de inspeção com laudo satisfatório para o endereço real da empresa, uma vez que o endereço constante no relatório enviado diverge do Contrato Social e do cartão do CNPJ.
EMPRESA: LIMP-AKY DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA HUMBERTO DE CAMPOS, Nº 331
BAIRRO: QUEIMADINHA CEP: 44036610 - FEIRA DE SANTANA/ BA
CNPJ: 04.702.241/0001-33
PROCESSO: 25351.683670/2008-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 663855/08, exarada em 29/10/2008, conforme determina o Art 7º. da Resolução 204/2005 e tendo em vista expiração do prazo de arquivamento temporário.
EMPRESA: proclean distribuidora ltda
ENDEREÇO: rua abelardo manoel peixer 160
BAIRRO: barreiros CEP: 88110055 - SÃO JOSÉ/SC
CNPJ: 09.196.770/0001-26
PROCESSO: 25024.000139/2010-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 070183/10, exarada em 30/09/2010, que solicitava adequação do horário de trabalho do responsável técnico.
EMPRESA: BISOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA ALFREDO DA ROCHA, 402
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 94810080 - ALVORADA/RS
CNPJ: 08.789.432/0001-35
PROCESSO: 25351.378794/2011-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no art. 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/local. O alvará ou licença de funcionamento não substitui o relatório de inspeção.

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