Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.503, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: ESTÉTICA COSMÉTICOS LTDA
ENDEREÇO: R DONA FRANCISCA, Nº 8400, GALPÃO 02
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 89219600 - JOINVILLE/ SC
CNPJ: 82.135.237/0001-44
PROCESSO: 25024.000230/2006-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 7º e 11º. da Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 142786/11, exarada em25/02/2011, que solicitava relatório de inspeção com laudo satisfatório para o novo endereço.
EMPRESA: 7 Y DISTRIBUIDORA DE FRALDAS LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DR. VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, Nº 119
BAIRRO: BRÁS CEP: 03027020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.018.219/0001-67
PROCESSO: 25351.241472/2006-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 170854/11, exarada em 04/05/2011, que solicitava relatório de inspeção com laudo satisfatório para o novo endereço, cadastramento e comprovação do horário de trabalho da responsável técnica.
EMPRESA: ANDRADE E GOMES - INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ENDEREÇO: R CABO BENEDITO ALVES 3010
BAIRRO: JARDIM PARAISO CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/ MG
CNPJ: 10.507.125/0001-66
PROCESSO: 25351.214575/2010-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento de sanar as irregularidades descritas no Relatório de Inspeção emitido pela Vigilância Local. A empresa deverá peticionar "Ampliação de Classe" (foi peticionado ampliação de atividades) e verificar a divergência
entre a razão social que consta no CNPJ e a razão social cadastrada na AFE.

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