Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: ESTÉTICA COSMÉTICOS LTDA
ENDEREÇO: R DONA FRANCISCA, Nº 8400, GALPÃO 02
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 89219600 - JOINVILLE/
SC
CNPJ: 82.135.237/0001-44
PROCESSO: 25024.000230/2006-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 142786/11, exarada em25/02/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório para o novo endereço.
EMPRESA: 7 Y DISTRIBUIDORA DE FRALDAS LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DR. VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, Nº 119
BAIRRO: BRÁS CEP: 03027020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.018.219/0001-67
PROCESSO: 25351.241472/2006-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 170854/11, exarada em 04/05/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório para o novo endereço, cadastramento
e comprovação do horário de trabalho da responsável técnica.
EMPRESA: ANDRADE E GOMES - INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ENDEREÇO: R CABO BENEDITO ALVES 3010
BAIRRO: JARDIM PARAISO CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/
MG
CNPJ: 10.507.125/0001-66
PROCESSO: 25351.214575/2010-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento de sanar
as irregularidades descritas no Relatório de Inspeção emitido pela
Vigilância Local. A empresa deverá peticionar "Ampliação de Classe"
(foi peticionado ampliação de atividades) e verificar a divergência
entre a razão social que consta no CNPJ e a razão social cadastrada
na AFE.