Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes
no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MEDIC CALL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA JACQUEY 229
BAIRRO: VILA HELENA CEP: 09634000 - SÃO BERNARDO DO
CAMPO/SP
CNPJ: 08.682.286/0001-44
PROCESSO: 25351.644401/2007-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base nos art. 5°, 7° e 11° da
RDC n° 204/2005, tendo em vista a empresa não ter cumprido a
exigencia n° 146797/11, exarada em 11/03/2011, que solicitava o
cadastramento dos responsáveis legal e técnico indicado.
EMPRESA: ENDOPORT COMERCIAL CIENTÍFICA LTDA.
ENDEREÇO: RUA MARIA MENDES VECCHI, 270 SALA 05
BAIRRO: CENTRO CEP: 26553070 - MESQUITA/RJ
CNPJ: 09.311.361/0001-23
PROCESSO: 25351.863487/2008-36
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base nos art. 5°, 7° e 11°. da
resolução 204/2005, pelo não cumprimento da notificaçao de exigencia
n°. 144778/11, exarada em 03/03/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório, adequação do horário de trabalho
do responsável técnico e da razao social.
EMPRESA: OSTEO SANFLA COMERCIO & REPRESENTACOES
LTDA
ENDEREÇO: rua juca de azevedo nº 11
BAIRRO: CENTRO CEP: 12308070 - JACAREÍ/SP
CNPJ: 03.673.919/0001-34
PROCESSO: 25351.154258/2005-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 143599/11, exarada em 01/03/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório para a alteração requerida.