Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: PROSPER LOG DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE SOUZA SANTOS Nº03, SALA
16
BAIRRO: JARDIM LIMOEIRO CEP: 29164153 - SERRA/ES
CNPJ: 02.457.720/0002-97
PROCESSO: 25351.373428/2009-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de
Endereço de Sede na Autorização Especial, uma vez que está comprovado
que a empresa não possui local de armazenamento próprio,
exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O
procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento
adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº.
25/2007.
EMPRESA: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, N° 5560
BAIRRO: JACAREPAGUÁ CEP: 22710570 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 33.247.743/0035-69
PROCESSO: 25351.162015/2004-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório
de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido pela
VISA-RJ) ou Licença Sanitária atualizada. Adicionalmente, os responsáveis,
técnico e legal não estão cadastrados no site da ANVISA;
contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: SYNTOFÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA 14 DE DEZEMBRO, N. 52
BAIRRO: CENTRO CEP: 07700000 - CAIEIRAS/SP
CNPJ: 02.303.652/0001-20
PROCESSO: 25351.007340/00-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não foi enviada a cópia da última Alteração do Contrato Social ou
Ata de Constituição registrada na Junta Comercial".