Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.511, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: PROSPER LOG DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE SOUZA SANTOS Nº03, SALA 16
BAIRRO: JARDIM LIMOEIRO CEP: 29164153 - SERRA/ES CNPJ: 02.457.720/0002-97
PROCESSO: 25351.373428/2009-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de Endereço de Sede na Autorização Especial, uma vez que está comprovado que a empresa não possui local de armazenamento próprio, exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº. 25/2007.
EMPRESA: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, N° 5560
BAIRRO: JACAREPAGUÁ CEP: 22710570 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 33.247.743/0035-69
PROCESSO: 25351.162015/2004-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo (emitido pela VISA-RJ) ou Licença Sanitária atualizada. Adicionalmente, os responsáveis, técnico e legal não estão cadastrados no site da ANVISA; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: SYNTOFÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA 14 DE DEZEMBRO, N. 52
BAIRRO: CENTRO CEP: 07700000 - CAIEIRAS/SP
CNPJ: 02.303.652/0001-20
PROCESSO: 25351.007340/00-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não foi enviada a cópia da última Alteração do Contrato Social ou Ata de Constituição registrada na Junta Comercial".

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