Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.512, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: ATACAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
E HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JUAREZ TAVORA, N°1175
BAIRRO: TORRE CEP: 58040021 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 09.260.831/0001-77
PROCESSO: 25351.377029/2008-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
ENDEREÇO: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, N° 3091
BAIRRO: JACAREPAGUÁ CEP: 22775111 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.060.740/0001-72
PROCESSO: 25991.007252/77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada

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