Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: TRANSPORTADORA IPIGUA EXPRESS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CAMPO SALES 670
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025600 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
SP
CNPJ: 04.333.391/0001-17
PROCESSO: 25351.498679/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "A
licença de Funcionamento enviada está vencida (venceu em
15/ 07/ 2011)".
EMPRESA: PENTÁGONO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ALTAMIRA, N° 208
BAIRRO: NOVA OLINDA CEP: 68742000 - CASTANHAL/PA
CNPJ: 08.026.877/0001-63
PROCESSO: 25351.322242/2006-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a atividade de distribuidora de medicamentos.
EMPRESA: TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, Nº 5750
BAIRRO: BAIRRO TIRADENTES CEP: 79041060 - CAMPO
GRANDE/MS
CNPJ: 15.573.686/0001-87
PROCESSO: 25351.437933/2005-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Formulário de petição devidamente preenchido (Código de assunto,
número da autorização, número do processo), cópia da Autorização
de Funcionamento, concedida pela ANVISA, publicada em D.O.U.
do ano anterior; termo de responsabilidade firmado pelo Responsável
Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados
todos os dados da empresa constante da Autorização de Funcionamento
com as respectivas alterações concedidas e publicadas em
D.O.U..
EMPRESA: Central Med Distribuidora de Medicamentos Ltda
ENDEREÇO: QSE AREA ESPECIAL 15 LOTE 06, ST.OFICINAS,
LOJA 02, TAGUATINGA SUL
BAIRRO: TAGUATINGA SUL CEP: 72025345 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 12.035.326/0001-33
PROCESSO: 25351.426246/2010-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição, com base no §
1º do art. 15 da Lei 5.911,de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2011. O Certificado de Regularidade
Técnica instruído na petição comprova a ausência do Responsável
Técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: distribuidora de drogas norofarma ltda
ENDEREÇO: rua cristiano olsen, nº 2.129
BAIRRO: higienópolis CEP: 16010720 - ARAÇATUBA/SP
CNPJ: 45.511.870/0001-63
PROCESSO: 25351.229911/2010-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não foi enviada a cópia do Alvará Sanitário".