Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.514, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: TRANSPORTADORA IPIGUA EXPRESS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CAMPO SALES 670
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025600 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/ SP
CNPJ: 04.333.391/0001-17
PROCESSO: 25351.498679/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "A licença de Funcionamento enviada está vencida (venceu em
15/ 07/ 2011)".
EMPRESA: PENTÁGONO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ALTAMIRA, N° 208
BAIRRO: NOVA OLINDA CEP: 68742000 - CASTANHAL/PA
CNPJ: 08.026.877/0001-63
PROCESSO: 25351.322242/2006-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a atividade de distribuidora de medicamentos.
EMPRESA: TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, Nº 5750
BAIRRO: BAIRRO TIRADENTES CEP: 79041060 - CAMPO
GRANDE/MS
CNPJ: 15.573.686/0001-87
PROCESSO: 25351.437933/2005-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Formulário de petição devidamente preenchido (Código de assunto, número da autorização, número do processo), cópia da Autorização de Funcionamento, concedida pela ANVISA, publicada em D.O.U. do ano anterior; termo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização de Funcionamento com as respectivas alterações concedidas e publicadas em D.O.U..
EMPRESA: Central Med Distribuidora de Medicamentos Ltda
ENDEREÇO: QSE AREA ESPECIAL 15 LOTE 06, ST.OFICINAS, LOJA 02, TAGUATINGA SUL
BAIRRO: TAGUATINGA SUL CEP: 72025345 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 12.035.326/0001-33
PROCESSO: 25351.426246/2010-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição, com base no § 1º do art. 15 da Lei 5.911,de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2011. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: distribuidora de drogas norofarma ltda
ENDEREÇO: rua cristiano olsen, nº 2.129
BAIRRO: higienópolis CEP: 16010720 - ARAÇATUBA/SP
CNPJ: 45.511.870/0001-63
PROCESSO: 25351.229911/2010-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não foi enviada a cópia do Alvará Sanitário".

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