Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.516, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: VITOR COELHO HOSPITALAR E FARMACEUTICA LTDA
ENDEREÇO: AV. SEBASTIÃO PEDRO JUNQUEIRA N°764
BAIRRO: ELDORADO CEP: 75115110 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 10.495.972/0001-58
PROCESSO: 25351.520872/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Concessão da Autorização de Funcionamento - AFE, tendo em vista que a empresa já possui a referida autorização (Autorização nº 1077461, Resolução nº 2351, publicada no Diário Oficial da União - DOU de
15/6/2009).
EMPRESA: CS MED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA JORGE NOVIS, Nº 284, GALPÃO 2, CONDOMÍNIO DONA BERENICE
BAIRRO: Vila Laura CEP: 40270370 - SALVADOR/BA
CNPJ: 11.400.939/0001-60
PROCESSO: 25351.141557/2011-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001, uma vez que a assistência do responsável técnico não cobre todo o horário de funcionamento da empresa.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde