Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
EMPRESA: VITOR COELHO HOSPITALAR E FARMACEUTICA
LTDA
ENDEREÇO: AV. SEBASTIÃO PEDRO JUNQUEIRA N°764
BAIRRO: ELDORADO CEP: 75115110 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 10.495.972/0001-58
PROCESSO: 25351.520872/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Concessão
da Autorização de Funcionamento - AFE, tendo em vista que a
empresa já possui a referida autorização (Autorização nº 1077461,
Resolução nº 2351, publicada no Diário Oficial da União - DOU de
15/6/2009).
EMPRESA: CS MED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES
LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA JORGE NOVIS, Nº 284, GALPÃO 2, CONDOMÍNIO
DONA BERENICE
BAIRRO: Vila Laura CEP: 40270370 - SALVADOR/BA
CNPJ: 11.400.939/0001-60
PROCESSO: 25351.141557/2011-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001, uma vez que a assistência
do responsável técnico não cobre todo o horário de funcionamento
da empresa.