Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando os art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a inspeção realizada na empresa AGROMED CHÁ INDIANO LTDA, na data de 13 de setembro de 2011 que constatou a fabricação de cosméticos sem registro/notificação na ANVISA, e que a empresa não possui Autorização de Funcionamento - AFE para a fabricação de cosméticos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os cosméticos fabricados por AGROMED FITOCOSMÉTICOS LTDA, CNPJ. 91.805.705/0001-31, estabelecida na Rodovia BR 386, KM 73 - Bairro Santa Rosa - Boa Vista das Missões/RS, por não possuírem registro perante a ANVISA.
Art. 2º Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades de quaisquer medicamentos fabricados pela empresa eventualmente encontrados no mercado.
Art. 3º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento de todos os lotes dos cosméticos fabricados eventualmente encontrados no mercado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.