Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando os art. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a inspeção realizada na empresa AGROMED CHÁ INDIANO LTDA, na data de 13 de setembro de 2011 que constatou a fabricação de cosméticos sem registro/notificação na ANVISA, e que a empresa não possui Autorização de Funcionamento - AFE para a fabricação de cosméticos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os cosméticos fabricados por AGROMED FITOCOSMÉTICOS LTDA, CNPJ. 91.805.705/0001-31, estabelecida na Rodovia BR 386, KM 73 - Bairro Santa Rosa - Boa Vista das Missões/RS, por não possuírem registro perante a ANVISA.

Art. 2º Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades de quaisquer medicamentos fabricados pela empresa eventualmente encontrados no mercado.

Art. 3º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento de todos os lotes dos cosméticos fabricados eventualmente encontrados no mercado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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