Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.528, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417/2011, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

considerando, ainda, a emissão em 25 de agosto de 2011, do Certificado de Conformidade, pelo Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX, do produto registrado sob o nº 80044540022, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 94, publicada no D. O. U. nº 7 de 11/01/2011 (Seção 1, fls. 53), que havia determinado a suspensão da importação e comercialização do produto LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO COM PÓ LAGROTTA AZZURRA, registrado sob o nº 80044540022, importado pela empresa NON WOVEN, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº 03.586.651/0001-01, por atender as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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