Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.529, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a inspeção realizada na empresa na data de 16 de setembro de 2011que constatou a fabricação de medicamentos inclusive de amostras grátis sem registro na ANVISA, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados por FARMOTERÁPICA DOVALLE INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA
LTDA, CNPJ. 82.565.904/0001-29, estabelecida na Rodovia SC 438, KM 03 S/Nº - Tubarão-SC, por não possuírem registro válido perante a ANVISA.

Art. 2º Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades de quaisquer medicamentos fabricados pela empresa eventualmente encontrados no mercado.

Art. 3º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento de todos os lotes dos medicamentos fabricados eventualmente encontrado no mercado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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