Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.530, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417/2011, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 1926.00/2011 emitido pela FUNED, que apontou resultado insatisfatório no ensaio de Determinação de pH e Contagem Total de Mesófilos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0131 do produto SHAMPOO JABORANDI TOK BOTHÂNICO, fabricado pela empresa IND. COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS BRAZIL BOTHÂNICO LTDA (CNPJ 08.882.203/0001-60), localizada na Estrada Municipal São Sebastião da Grama, s/n, Fazenda Império, São
Sebastião da Grama/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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