Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
e a Portaria nº 1417/2011, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 1926.00/2011 emitido pela FUNED, que apontou resultado insatisfatório no ensaio de Determinação de pH e Contagem Total de Mesófilos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0131 do
produto SHAMPOO JABORANDI TOK BOTHÂNICO, fabricado
pela empresa IND. COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS BRAZIL
BOTHÂNICO LTDA (CNPJ 08.882.203/0001-60), localizada na Estrada
Municipal São Sebastião da Grama, s/n, Fazenda Império, São
Sebastião da Grama/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a
partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.