Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417/2011, de 20 de setembro de 2011;
considerando as Notificações sob os nºs 2009.11000465 e 2010.12.002020 recebidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
considerando o Laudo de Análise Fiscal - Amostra Única nº
14.00/2011, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná -
LACEN/PR, que indicaram insatisfatoriedade nos ensaios de "Avaliação
de Embalagem", "Aspecto" e "Análise de Rotulagem", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, no território nacional, do
produto ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL, Lote 009/10, Fab.
09/2010 e Val. 09/2012, fabricado pela empresa CIENTIFIC INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.,
com endereço na Rua Rui Martins, nº 36, Alto da Mooca - São
Paulo/SP, CNPJ nº 64.508.229/0001-14, por não atender às exigências
regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.