Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
e a Portaria nº 1417/2011, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 1597.00/2011 emitido pelo Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros"/GO, que apontou resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Norfloxacino, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0241/10 do
medicamento OCINOFLOX 400mg (Norfloxacino), fabr. 02/2010 e
val. 01/2013, fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA
LTDA (CNPJ 19.570.720/0001-10), localizada na Rodovia BR
262, km 12,3, Bairro Borges, Sabará/MG, pelo prazo de 90 (noventa)
dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.