Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.533, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1417/2011, de 20 de setembro de 2011;

considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação e distribuição de produtos para saúde (correlatos) pela empresa TECHPRO-EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS,ÓPTICOS E DE INFORMÁTICA LTDA ME (CNPJ 11.122.499/0001-26), nome fantasia POWERMED, localizada na Rua Dante Brochado, 325, loja, Boa Vista, Juiz de Fora/MG, e por sua filial TECHPRO-EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, ÓPTICOS E DE INFORMÁTICA LTDA ME (CNPJ 11.122.499/0002-07), localizada na Avenida Luz Interior, 255, Subloja 01, Estrela Sul, Juiz de Fora/MG, por não possuírem Autorização de Funcionamento para tais atividades junto a esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde