Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011, os incisos X e XI e a do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011, com fundamento no art. 52 e no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocante aos pedidos de invenção especificados, a fim de conceder prévia anuência na conformidade da relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução-RE n.º 1309, de 25 de março de 2011, publicada no
D.O.U. nº 59 de 28 de março de 2011, Suplemento, págs. 32-33
NÚMERO DO PEDIDO PI0008128-0
DEPOSITANTE Astrazeneca AB
PROCURADOR MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
NÚMERO DO PEDIDO PI0106840-7
DEPOSITANTE Texas Biotechnology Corporation
PROCURADOR DANIEL ADVOGADOS