Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.565, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: CRB QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAEPP
ENDEREÇO: RUA URUGUAI, 2415
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 14075330 - RIBEIRÃO PRETO/ SP
CNPJ: 04.428.270/0001-59
PROCESSO: 25351.496518/2011-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 2º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida.
EMPRESA: MG MEDICAMENTOS ATACADISTA LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR AGUINALDO MONTEIRO, N° 105
BAIRRO: CASTELO CEP: 31330145 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 06.286.528/0001-55
PROCESSO: 25351.388571/2011-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não envio da comprovação item n° 1, da notificação de exigência n° 210665/11, comprovação da
jornada mínima de trabalho semanal de 20 horas.

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