Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.567, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;

considerando a solicitação da empresa Nycomed Pharma Ltda.,CNPJ n.º 60.397.775/0001-74 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.639-8;

considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE: Nycomed Pharma
Ltda RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: Arafarma Group S.A. ASSUNTO DA PETIÇÃO: 7325 -MEDICAMENTOS -(Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de SEMI-SÓ-LIDOS, exceto MERCOSUL NÚMEROS DOS EXPEDIENTES: 839403/10-2 MOTIVO: EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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