Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.568, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;

considerando ainda o parecer conclusivo da inspeção con-junta entre a ANVISA e a Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda./ CNPJ: 02.520.829/0001-40.
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 770 -CERTIFICAÇÃO DE DISTRI-
BUIÇÃO E ARMAZENAMENTO.
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 356053/11-8.
MOTIVO: A empresa foi interditada após inspeção de 14/06/2011.

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