Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando ainda o parecer conclusivo da inspeção con-junta entre a ANVISA e a Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento da empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INSPECIONADA: Dimaster - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda./ CNPJ: 02.520.829/0001-40.
ASSUNTO DA PETIÇÃO: 770 -CERTIFICAÇÃO DE DISTRI-
BUIÇÃO E ARMAZENAMENTO.
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 356053/11-8.
MOTIVO: A empresa foi interditada após inspeção de 14/06/2011.