Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. LA 1168.1P.0/2011 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, com resultado insatisfatório no ensaio de Limite de FE II, R E S O LV E:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento SUCROFER, solução injetável, lote A000763, fabricado pela empresa CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA (CNPJ 02.455.073/0001-01), com sede na Avenida Ibirapuera, 780, Indianópolis, São Paulo/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.