Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.582, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o comunicado feito pela empresa REMINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA do recolhimento voluntário do lote 4026 do medicamento CARDIOLITE 1mg, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, do lote 4026 (fabr. 05/06/2010, val. 01/12/2011) do medicamento CARDIOLITE 1mg, fabricado pela empresa REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 47.334.701/0001-20), localizada na Rua Columbus, 282, Subsolo/Térreo/3º, 4º, 5º e 6º andares, em virtude de suspeita de desvio de qualidade.

Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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