Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o recebimento do Laudo de Análise Fiscal nº 10775.00/2010, insatisfatório para o ensaio de pH, com resultado no valor de 7,4 (valor de referência de 4,5 a 5,5) e Laudo de Análise Fiscal de contra-prova nº 10775.CP/2010, insatisfatório para o ensaio de pH, com resultado no valor de 5,9 (valor de referência de 4,5 a 5,5), emitidos pelo Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 1006337 (val. 06/2013) do produto ACQUA KIDS CREME PARA PENTEAR, fabricado por NAZCA COS-MÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -CNPJ 56.851.355/0001-49, localizada na Av. Fundibem nº 625 - Diadema/SP, por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º. Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do lote do produto citado no artigo 1º eventualmente encontrado no mercado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.