Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o recebimento do Laudo de Análise Fiscal nº 10775.00/2010, insatisfatório para o ensaio de pH, com resultado no valor de 7,4 (valor de referência de 4,5 a 5,5) e Laudo de Análise Fiscal de contra-prova nº 10775.CP/2010, insatisfatório para o ensaio de pH, com resultado no valor de 5,9 (valor de referência de 4,5 a 5,5), emitidos pelo Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros", resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 1006337 (val. 06/2013) do produto ACQUA KIDS CREME PARA PENTEAR, fabricado por NAZCA COS-MÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -CNPJ 56.851.355/0001-49, localizada na Av. Fundibem nº 625 - Diadema/SP, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.

Art. 3º. Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do lote do produto citado no artigo 1º eventualmente encontrado no mercado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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