Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.584, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes domissanitários fabricados pela empresa NEOCLOR NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (CNPJ 10.688.728/0001-01), nome fantasia NEOCLOR, localizada na Rodovia BR 232, s/n, km 45,5, Galpão A, Redenção, Vitória de Santo Antão/PE, por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem registro junto a esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde