Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando os artigos 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a informação da área técnica competente de que não fora localizado registro de produtos para a saúde emnome da empresa UTI MÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMÓVEIS HOSPITALARES LTDA, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e utilização, em todo o território nacional, dos produtos CAMAS MOTORIZADAS, CAMAS FAWLER, CAMA PARA PARTO, CAMA FAWLER QUADRO BALCÂNICO, CAMA FAWLER RECUPERAÇÃO, CAMAS FAWLER MANUAL, CAMA FIXA, CAMA PARA PARTO PPP, CAMA MOTORIZADA COM BALANÇA, CAMA 3 MANIVELAS, CAMA 2 MANIVELAS, BERÇO RECÉM NASCIDO, BERÇO FAWLER LEITO INOX, BERÇO FAWLER INFANTIL, BERÇO CUNA ACRÍLICO, CARROS MACA, CARRO MACA TRÊS MANIVELAS, CARRO MACA TRANSFERÊNCIA, MESA CIRÚR-GICA INOX, MESAS EXAME CLÍNICO, MESAS GINECOLÓ-GICAS, MESA OFTALMOLÓGICA-OTORRINO, MESA OBSTE-TRÍCIA HIDRÁULICA, CAMA MOTORIZADA REF. 5235 E CAMA PARA PARTO 5250, fabricados pela empresa UTI MÉDICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 00.740.719/000169, localizada na Rua Altino Tomé s/n anexo Qd. 85-A Anexo Lotes 01/18/19/20 -Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, por não possuírem registro junto à ANVISA.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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