Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a inspeção realizada pela ANVISA no período de 23 a 27 de maio de 2011 na empresa Luohe Nanjiecun Pharmaceutical - Group Phamacy Co. Ltd., localizada na China, resolve
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio, manipulação e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos insumos farmacêuticos Rifampicina Sódica S, Rifabutina, Rifapentina, Rifaximina e Rifamicina S, fabricados a partir de 23/05/2011 pela empresa LUOHE NANJIECUN PHARMACEUTICAL - GROUP PHARMACY Co., LTD., localizada na China, pelo não atendimento às Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.