Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a inspeção realizada pela ANVISA no período de 23 a 27 de maio de 2011 na empresa Luohe Nanjiecun Pharmaceutical - Group Phamacy Co. Ltd., localizada na China, resolve

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio, manipulação e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos insumos farmacêuticos Rifampicina Sódica S, Rifabutina, Rifapentina, Rifaximina e Rifamicina S, fabricados a partir de 23/05/2011 pela empresa LUOHE NANJIECUN PHARMACEUTICAL - GROUP PHARMACY Co., LTD., localizada na China, pelo não atendimento às Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA