Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.587, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria da ANVISA nº. 1.417, de 20 de setembro de 2011 e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: HERA AMBIENTAL LTDA.
AUTORIZ/MS: 9.04115-8
C.N.P.J.: 11.164.913/0001-60
PROCESSO: 25742.600923/2011-63
ENDEREÇO:FAZENDA USINA SÃO PAULO, ROD.BA 522
BAIRRO: KM 08, ZONA RURAL
MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO DO CONDE
UF: BA
CEP: 43.900-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: prestar serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.

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