Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria da ANVISA nº. 1.417, de 20 de setembro de 2011 e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002
e Orientação de Serviço GGPAF/DIAGE/ANVISA, nº 06 de 15 de
junho de 2011 resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
EMPRESA: CONSÓRCIO EADI SALVADOR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
LTDA
AUTORIZ/MS: 9.00848-5
C.N.P.J.: 02.735.452/0001-47
PROCESSO: 25742.601396/2011-13
ENDEREÇO: RUA B, QUADRA III, LOTES 1 a 11
BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL CIA SUL
MUNICÍPIO: SIMÕES FILHO
UF: BA
CEP: 43.700-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestar serviço de armazenagem de produtos sob vigilância
sanitária: alimentos e matérias-primas que os integram em
recintos alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos a granel, semi-elaborado e acabado
que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade ou qualidade, devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.